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Gerenciamento e Tratamento de Resíduos Sólidos

 

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, parágrafo 3º, estabelece que: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Isso significa que a gestão inadequada de resíduos pode levar seus responsáveis ao pagamento de multas e a sanções penais (prisão, por exemplo) e administrativas. Além disso, o dano causado ao meio ambiente, como poluição de corpos hídricos, contaminação de lençol freático e danos à saúde, devem ser reparados pelos responsáveis pelos resíduos.
A reparação do dano, na maioria dos casos, é muito mais complicada tecnicamente e envolve muito mais recursos financeiros do que a prevenção, isto é, do que os investimentos técnico-financeiros na gestão adequada de resíduos.

O correto gerenciamento dos resíduos sólidos revela-se não somente benéfico ao meio ambiente, como também a rentabilidade da empresa. As técnicas de redução na fonte, substituição de matéria-prima, reutilização e reciclagem podem trazer reais benefícios econômicos, além de evitar a exposição do negócio aos riscos dos passivos ambientais (desvalorização ou perda total da atividade).

Visando boas práticas de gerenciamento de resíduos sólidos, a sustentabilidade ambiental e a rentabilidade das empresas, a saneamento.com oferece serviços de elaboração, implantação e monitoramento de Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGR), além da realização de projetos de sistemas de Tratamento e Disposição final.

 

 

 
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