A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) define o Licenciamento Ambiental como sendo um de seus instrumentos para alcançar o objetivo de preservar, recuperar e melhorar a qualidade ambiental aliado ao desenvolvimento sócio-econômico do país.
Nesse sentido, o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras (CONAMA, 1997).
No âmbito Federal, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997 lista todas as atividades que são passíveis de Licenciamento Ambiental.
O processo de Licenciamento é composto por três fases:
1- Licença Prévia
2- Licença de Instalação
3- Licença de Operação
1- Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
2- Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
3- Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Uma vez concedida a LO, o empreendedor deverá renovar sua Licença periodicamente.
No Estado de São Paulo, além da Cetesb e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, outros órgãos como o DAEE, DEPRN, DUSM, GRAPROHAB e IPHAN, podem participar do processo de Licenciamento Ambiental, cabendo ao empreendedor atender as exigências dos todos os órgãos envolvidos.
A saneamento.com oferece serviços de procedimentos técnicos para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos/ atividades de diferentes portes e segmentos. Faz parte dos nossos serviços:
- Elaboração de Estudos Ambientais (EIA/RIMA, RAP, RCA-PCA);
- Procedimentos Técnicos para obtenção de Licenças Prévia, de Instalação e Operação, atendendo as exigências de todos os órgãos envolvidos (DAEE, DEPRN, DUSM, DAIA, CETESB, GRAPROHAB e IPHAN);
- Licenciamento Ambiental Simplificado;
- CADRI (Certificação da Aprovação para a Destinação de Resíduos Industriais);
- MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento).
|