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Sistema de Re-uso de Água

 

A deterioração dos mananciais acarreta ao maior investimento no Tratamento da Água que será destinada ao abastecimento, uma vez que este recurso deverá passar por processos mais complexos que os convencionais, para se adequar aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria 518/04 do Ministério da Saúde, que revoga a Portaria 1469 de 29 de dezembro de 2000.

A limitação técnico-financeira para a implantação de soluções mais complexas está contribuindo para o crescente interesse no reuso de águas residuárias, podendo esta sofrer ou não qualquer tipo de tratamento, isso dependerá do uso a que for atribuída. De forma geral, seu uso deve ser proibido a atividades que necessitarem de água potável, como por exemplo, ingestão, higienização e irrigação de hortaliças e frutas rastejantes.

A utilização deste recurso deve se restringir à lavagem de pisos, calçadas, ruas e carros; descargas dos banheiros; irrigação de jardins; entre outras atividades que requerem água de qualidade inferior.

A prática do reuso de águas residuárias tratadas é uma forma racional de utilizar a água, está em conformidade com uma Gestão Sustentável, afinal se aderida pela maioria das cidades, diminuiria o desperdício e consumo da água; a produção de efluentes; a quantidade de produtos químicos utilizados no tratamento da água; e, por fim, de recursos financeiros, uma vez que a Estação de Tratamento de Água seria projetada para atender a demanda de uso nobre da água, que é a ingestão da mesma pelos seres humanos.

A reutilização da água é uma atividade que requer incentivo, mas também cuidados sanitários e acompanhamento técnico para que as instalações estejam de acordo com as instruções estabelecidas pela Norma ABNT 13.969 / 97, auxiliando na utilização eficiente dos recursos hídricos, sem ocasionar danos a Saúde Pública; e ainda, na preservação dos mananciais.

A saneamento.com, ciente deste novo contexto, realiza Estudos e Projetos na Área de Reuso de Águas Residuárias, estando atenta as normas técnicas para garantir a qualidade de seus serviços e, conseqüentemente, a viabilidade do empreendimento.

 

 

 
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