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Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes

 

Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” e estabelece como pena a reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O Lançamento de Efluentes Industriais, sem um tratamento adequado, poderá causar a poluição dos corpos d’água acarretando graves danos ao meio ambiente e a própria indústria, uma vez que tal ato poderá ser considerado como crime, e isto certamente contribuirá para denegrir a imagem da empresa perante a sociedade e o mercado econômico.

A saneamento.com possui equipe qualificada e habilitada para Projetar Estações de Tratamento de Efluentes Industriais com as mais diferentes tecnologias, sempre buscando a melhor solução para sua empresa e para o meio ambiente.

 

 

 
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